A CBF (Confederação Brasileira de Futebol)anunciou nesta semana a atualização de dois documentos que dizem respeito à regulamentação de negociações do futebol brasileiro.
Tratam-se do Regulamento Nacional de Intermediários e do Regulamento Nacional de Registro de Transferências de Atletas de Futebol.
As mudanças publicadas já entraram em vigor desde quando foram publicadas.
Um dos principais pontos atualizados está no artigo 27 do regulamento de transferência para atletas. O documento diz que condutas abusivas que tenham o objetivo de forçar uma parte (jogador, técnico ou clube) a rescindir ou alterar um contrato podem configurar motivo justo para a rescisão do vínculo.
A alteração está relacionada aos diversos episódios recentes no país de jogadores que tentaram forçar a saída de seus respectivos clubes.
Outra mudança importante é a mudança no artigo 25, que agora determina que os clubes informem por escrito o interesse em um técnico empregado em outro clube, antes de entrar em negociações com o profissional.
Tratam-se do Regulamento Nacional de Intermediários e do Regulamento Nacional de Registro de Transferências de Atletas de Futebol.
As mudanças publicadas já entraram em vigor desde quando foram publicadas.
Um dos principais pontos atualizados está no artigo 27 do regulamento de transferência para atletas. O documento diz que condutas abusivas que tenham o objetivo de forçar uma parte (jogador, técnico ou clube) a rescindir ou alterar um contrato podem configurar motivo justo para a rescisão do vínculo.
A alteração está relacionada aos diversos episódios recentes no país de jogadores que tentaram forçar a saída de seus respectivos clubes.
Outra mudança importante é a mudança no artigo 25, que agora determina que os clubes informem por escrito o interesse em um técnico empregado em outro clube, antes de entrar em negociações com o profissional.

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